STF edita três novas súmulas vinculantes sobre matéria tributária. Os verbetes, de números 28, 29 e 30 dizem respeito, respectivamente, à inconstitucionalidade do depósito prévio para ajuizar ações contra exigência de tributos; base de cálculo de taxas - tipo de tributo previsto na Constituição (art. 145, II); e a inconstitucionalidade de lei estadual que, a título de incentivo fiscal, retém parte do ICMS de município.
A AESAP representou ao Ministério Público estadual pela inconstitucionalidade da Lei Complementar estadual nº 373/2006 que criou o Procon objetivando a realização de concurso público nesta autarquia, já que o órgão possui apenas servidores comissionados. Uma clara burla ao concurso público.
A AESAP representou ao Ministério Público pela abertura de Inquérito Civil Público e futuro ajuizamento de Ação Civil Pública e Ação de Improbidade em face aos dirigentes do IASES, que autorizaram a contratação temporária de Advogados Públicos.
A AESAP representou ao Ministério Público estadual pela abertura de Inquérito Civil Público e futuro ajuizamento de Ação Civil Pública e Ação de Improbidade Administrativa em face do dirigente do IDAF, que autorizou contratação temporária de Advogado Público.
A AESAP representou ao Ministério Público estadual pela abertura de Inquérito Civil Público, e futuro ajuizamento de Ação Civil Pública e Ação de Improbidade Administrativa, para impedir a perpetuação da flagrante inconstitucionalidade da Lei Complementar n.º 397/2007, que autoriza a contratação temporária de servidores para o IEMA. Mais uma clara burla ao concurso público.
A AESAP representou junto ao Ministério Público estadual pela abertura de Inquérito Civil Público, e futuro ajuizamento de Ação Civil Pública e Ação de Improbidade Administrativa, em face da aplicação da Lei Complementar Estadual nº 290, que criou a Fundação de Apoio à Ciência e Tecnologia do Espírito Santo (FAPES), pois essa autarquia possui apenas servidores comissionados.