“OAB questiona lei que cria cargos provisórios no TCE de Mato Grosso do Sul. O ministro Cezar Peluso é o relator da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 4189, ajuizada pela Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) contra lei do Mato Grosso do Sul (Lei estadual 3.514/2008)sobre a contratação temporária de servidores para o Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso do Sul (ADI 4189).”
“OAB questiona lei que cria cargos provisórios no TCE de Mato Grosso do Sul.
O ministro Cezar Peluso é o relator da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 4189, ajuizada pela Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) contra lei do Mato Grosso do Sul (Lei estadual 3.514/2008)sobre a contratação temporária de servidores para o Tribunal de Contas do
Estado de Mato Grosso do Sul (ADI 4189).”
Brasília, 15/10/2008 - Por unanimidade, o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) declarou a inconstitucionalidade da Lei nº 8.742/2005, do Rio Grande do Norte. O STF firmou jurisprudência no sentido de que não é possível a contratação temporária de funcionários para funções permanentes.
UNAFE obtém liminar em Ação Civil Pública contra terceirização das atividades da AGU
ADI - N°. 175-2 - Paraná
RE - N °. 185016-7 - Paraná
ADI - N °. 2713-1 - Distrito Federal
ADI - N °. 4841/600 - Paraná
Boletim informativo do STF nº. 520 – Vantagens Trabalhistas Posteriores ao RJU e Competência da Justiça Comum.”
DI 2229/ES- A Lei 6.094/2000, do Estado do Espírito Santo, que autoriza o Poder Executivo a contratar, temporariamente, defensores públicos foi declarada inconstitucional.
“Código de Ética da Magistratura Nacional”
“ ADC e Art. 71, § 1º, da Lei 8.666/93”