Reunião da Diretoria da AESAP com a Comissão de Advogados Públicos da OAB-ES
A diretoria da AESAP, representando os Advogados das Autarquias do Estado do Espírito Santo ativos e inativos, se reuniu, em 12 de agosto de 2008 (terça-feira), com a Comissão de Advogados Públicos da Ordem dos Advogados (OAB-ES). O encontro contou com a presença do Presidente da Comissão Dr. Evandro de Castro Bastos, com o membro da Comissão Dr. Luciano kelly do Nascimento, dentre outros participantes. Na reunião a AESAP colocou em pauta os dilemas e dificuldades enfrentados pelos Advogados Públicos Efetivos e propôs diversas ações positivas a serem implementadas imediatamente em conjunto com a OAB-ES.
O Dr. Evandro mostrou-se solidário coma causa apresentada pela diretoria da AESAP e, desde já, colocou a Comissão da OAB-ES à disposição para defesa e luta dos Advogados Públicos Efetivos do Estado do Espírito Santo.
Provimentos da OAB federal tratam da advocacia pública e atestam o campo de atividade e prerrogativas para exercício de função jurídica.
DI
2229/ES- A Lei 6.094/2000, do Estado do Espírito Santo,
que autoriza o Poder Executivo a contratar, temporariamente,
defensores públicos foi declarada inconstitucional.
“Código
de Ética
da Magistratura Nacional”
“ ADC
e Art. 71, § 1º,
da Lei 8.666/93”
Boletim
informativo do STF nº. 520 – Vantagens
Trabalhistas Posteriores ao RJU e Competência da Justiça
Comum.”
“OAB questiona lei que cria cargos provisórios no TCE de Mato Grosso do Sul.
O ministro Cezar Peluso é o relator da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 4189, ajuizada pela Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) contra lei do Mato Grosso do Sul (Lei estadual 3.514/2008)sobre a contratação temporária de servidores para o Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso do Sul (ADI 4189).”
Brasília, 15/10/2008 - Por unanimidade, o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) declarou a inconstitucionalidade da Lei nº 8.742/2005, do Rio Grande do Norte. O STF firmou jurisprudência no sentido de que não é possível a contratação temporária de funcionários para funções permanentes.
UNAFE obtém liminar em Ação Civil Pública contra terceirização das atividades da AGU